TSE vs PDT, do Roberto Jefferson | Reyesvalenciennes , dia 23-08-2022 |
E o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o repasse do fundo eleitoral e do fundo partidário para candidatura de Roberto Jefferson, do PTB, à presidência da república. Em prisão domiciliar o presidente da sigla foi considerado inelegível e portanto inapto ao concorrer o cargo. A decisão liminar foi assinada pelo Ministro Carlos Zorbac. Ele atendeu o pedido do Ministério Público eleitoral apresentado na noite desta quinta-feira. O ministro lembrou que Jefferson recebeu indulto em 2016, do Supremo Tribunal Federal. Devido à sua condenação no mensalão, mas em seu entendimento essa medida não está na legível. O PTB ficará sem receber as verbas do fundo eleitoral e partidário para a campanha presidencial até a deliberação da decisão liminar pelo plenário do TSE, que pode interferir a candidatura.
Fonte: Pingos Nos Is | Jovem Pan • Texto transcrito por Reyesvalenciennes.