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Algumas Curiosidades Sobre O Juiz de Garantias

    • No Brasil, essa função foi instituída pela lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019, como um juiz controlador do inquérito policial e necessariamente distinto do juiz que instrui e sentencia o processo, tendo causado polêmica.

    • O juiz das garantias é uma função exercida no processo criminal por um juiz de direito, encarregado de atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal e, especialmente de dispor sobre a prisão provisória de uma pessoa investigada e seus respectivos pedidos de liberdade provisória.

    • Na França, discute-se até hoje se o JLD pode, após encerrado o inquérito, atuar nas fases posteriores e sentenciar o processo. A lei criada no Brasil veda essa possibilidade, o que é apontado pelas entidades que a questionam como algo que torna inviável a sua instituição. No entanto, para quem defende a instituição legal do juiz de garantias, a exemplo da OAB, se argumenta que a implantação do normativo só cria dificuldades iniciais apenas do ponto de vista administrativo e que em curto espaço de tempo se aplaina na estrutura jurídica do país e que sua efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência criminal.

    • O juiz de instrução, nos países que o adotam, é o presidente do inquérito judicial, como é chamada a fase investigatória nesses países. Em países como o Brasil, essa fase é chamada inquérito policial e é presidida pelo delegado. Assim, o juiz de instrução é um juiz sob controle, ou seja, com poderes limitados, cabendo esse controle ao juiz de direito que exerce a função de garantias.

    Fonte: Wikipédia

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